Documentação


Documentos de Embarque

 

 Para embarque em voos domésticos, todo passageiro é obrigado a apresentar documento original, com fotografia em bom estado e dentro do prazo de validade. 

 Os documentos aceitos para viagens nacionais são: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista válida e com foto, carteiras de identidade de conselhos regionais (tais como OAB, Crea, CRM, Fenaj etc.) 

No caso dos estrangeiros, além do passaporte, são aceitas identidades diplomáticas e consulares e carteira do Registro Nacional de Estrangeiros.

Para viagens internacionais, é necessário o passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses e visto consular, quando exigido pelo país de destino. Carteira internacional de vacinação, quando necessário, validada pela ANVISA antes do embarque. Nas viagens internacionais não são aceitas cópias de documentos. Nos países da América do Sul, é possível embarcar apenas com apresentação de RG, desde que esteja atualizado, com foto recente e em bom estado de conservação. 

  O mesmo se aplica a menores de idade e crianças de colo. A certidão de nascimento não terá validade, mesmo que o menor esteja acompanhado dos pais, exigindo-se identidade ou passaporte.

Se o passageiro brasileiro estiver sem documento, por motivo de roubo ou furto, para embarque em voos domésticos deverá apresentar Boletim de Ocorrência policial com, no máximo, 15 dias a contar da data de emissão. 

  Além do Boletim de Ocorrência, o passageiro deverá preencher formulário de identificação, disponível nos escritórios da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) nos aeroportos ou nos guichês das companhias aéreas.
  Para voos internacionais, em caso de roubo, furto ou extravio, será necessário tirar novo passaporte.     Passageiros estrangeiros que tenham sofrido roubo ou furto devem procurar, no Brasil, a representação do país de origem (embaixada ou consulado), para que seja providenciada a documentação necessária para embarque. 

 

Para menores de idade há várias exigências, dependendo da situação:

Menores desacompanhados.

 

  Menores de 18 anos, viajando desacompanhados para o exterior ou acompanhados de parentes, precisam de autorização dos pais, por escrito, com firma reconhecida em cartório, além de documento com foto para embarque. 

 

Menores viajando com apenas um dos pais.

 

  Caso estejam viajando somente com um dos pais, será necessária a autorização do outro que não irá acompanhá-los na viagem. Esta autorização tem validade máxima de 60 dias em relação à data do embarque. É recomendado emitir duas vias: uma para utilização na ida e a outra para a volta da viagem. 

 

Viajando com o novo passaporte azul.

 

  Também deverão apresentar documento de identidade e certidão de nascimento para comprovar a filiação, mesmo que estejam acompanhados dos pais, pois o novo passaporte azul não contém essa informação.